resumo da nr 3
Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
Interdição: Implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
Embargo: Implica a paralisação total ou parcial da obra. Sendo considerada obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.
Interdições e embargos são determinados para eliminar condições inseguras, presentes no ambiente de trabalho. Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.
Durante todo o período da paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.
O agente da inspeção do trabalho é o responsável por avaliar e constatar (ou não) a presença de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador. Essa avaliação deverá ser realizada com base em critérios técnicos, ou seja, um laudo técnico realizado por especialista na área.
Imediatamente, a autoridade regional competente deve ser informada acerca da situação do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento ou obra, para que determine quais as medidas que deverão ser adotadas para que as situações de risco sejam eliminadas.
Não há ordem, sequência ou prioridade no que diz respeito a embargo e interdição. A adoção de qualquer uma dessas medidas dependerá da avaliação feita e dos resultados obtidos a partir do laudo técnico.