Resumos das Nrs 1,2 e 3
Nr 1 - Diposições Gerais
Segundo a Wikipedia, "As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil. São as Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 08 de junho de 1978. São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT. São elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados."
A primeira norma, ou NR1, apresenta as disposições gerais, ou seja, estabelece uma série de conceitos importantes para o entendimento de todas as outras NRs.
Ainda no primeiro artigo da NR-1 está discriminado quem deve observar as normas:
"1.1. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT."
Ou seja, as empresas estabelecidas no território nacional não podem alegar o desconhecimento das NR, visto que não serão levados em consideração argumentos como “já atendemos os dispositivos de outras normas e convenções”. Esse fato parte-se do princípio que o cumprimento das NR é de caráter obrigatório.
O artigo 1.3 estabelece o papel da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST:
"1.3. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o