resumo da lei complementar 141 de 14 de janeiro de 2012
Olá, meus amigos!
Hoje, trataremos dos principais dispositivos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para fins de concursos públicos de níveis básico e intermediário.
Em 16 de janeiro de 2012 foi editada, após nove anos tramitando no Congresso Nacional, a Lei Complementar nº 141 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal.
De forma geral, essa lei:
- dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
1 - AÇÕES E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Meus amigos, uma das principais conquistas da Lei Complementar nº 141/2012 foi detalhar quais despesas são consideradas gastos com saúde. Vamos analisar cuidadosamente essas despesas.
1.1 - SÃO DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE aquelas que simultaneamente (art. 2º):
- aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde, que sejam de ACESSO UNIVERSAL, IGUALITÁRIO e GRATUITO;
- aquelas que estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação (compatibilidade com planos de saúde – planejamento ascendente);
- aquelas que sejam de responsabilidade específica do setor da saúde (despesas específicas do setor saúde).
Atenção! As despesas com ações e serviços públicos de saúde, realizadas pelos entes federativos (União, estados, DF e municípios), deverão ser financiadas com recursos MOVIMENTADOS por meio dos respectivos FUNDOS de SAÚDE.
Dessa forma, os recursos destinados para as ações e serviços públicos de saúde DEVEM ser administrados