Resumo da Lei 5194 1º ao 45º
LUCAS MAGDIEL DA LUZ CARVALHO
DRIELLY MARIA THERESA SILVA DE LIMA
AMANDA CARVALHO DE ARAÚJO
YAGO DE MOURA BARROS PESSOA
LEI FEDERAL Nº 5194 - ARTIGO 1º AO ARTIGO 45º
MACEIÓ
2014
INTRODUÇÃO
Nosso grupo ficou responsável por expor e melhor explicar os 45 primeiros artigos da Lei Federal Nº 5194 de 24 de Dezembro de 1966, lei essa que regulariza o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo dando também outras providências. Durante este relatório estará sendo visto de uma forma geral a visão que cada um de nossos integrantes teve sobre suas respectivas partes neste trabalho, sendo assim portanto, uma síntese que busca retratar a visão e conclusão individual de cada um, para que ao término deste trabalho possamos concluir a análise dos artigos aos quais nos foram propostos.
DESENVOLVIMENTO
O desenvolvimento deste trabalho irá decorre mostrando a visão particular de cada um dos quatro integrantes da equipe. A princípio será feita a análise do Art. 1º ao Art. 11º, posteriormente do Art. 12º ao Art. 24º, seguido do Art. 25º ao Art. 35º finalizando com a do Art. 36º ao Art. 45º. Dessa forma será mostrado o desenvolvimento, dito isso, eis a avaliação dos 45 primeiros artigos da Lei Federal Nº 5194:
Artigo 1º ao Artigo 11º:
Art. 1º - Fala sobre o que caracteriza as profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo:
a) Saber lidar com os recursos naturais;
b) Com os meios de locomoção e comunicações;
c) Projetar edificações e operar com serviços e equipamentos nas suas funções técnicas e artísticas;
d) Realizar instalações e viabilizar meios de acesso a costas e a extensões terrestres;
e) Desenvolver a área industrial e agropecuária.
Art. 2º - O profissional dessas três áreas que estiverem em condições de capacidade e as demais exigências legais poderão exercer a profissão