Análise crítica do Código Brasileiro de autorregulamentação publicitária
Bacharelado em Publicidade e Propaganda
Análise crítica do Código Brasileiro de autorregulamentação publicitária
Karla
Thiago Morais
Fortaleza – 2014
O código diz que um anúncio deve dizer a verdade sobre o produto ou serviço oferecido, deixando as informações claras para os consumidores, como por exemplo, o valor, formas de pagamento, condições de entrega e garantia. Os Anunciantes e Agências precisam ter como comprovar todas as descrições, alegações e comparações feitas no anúncio caso sejam solicitadas. Um anúncio independente da sua forma ou meio de veiculação deve ser identificado como anúncio.
A propaganda comparativa pode ser feita, desde que seu principal objetivo seja o esclarecimento ou mesmo para defesa do consumidor, sendo que qualquer afirmação tenha como ser comprovada. Os anúncios não podem causar confusão nos consumidores.
Um anúncio não pode deixar de mencionar os riscos e cuidados que os consumidores devem ter com o produto anunciado caso seja necessário. Não podem induzir os consumidores a práticas ou a usar produtos de forma errada. Nem que desrespeite convicções religiosas, a família, a imagem de pessoas, propriedade privada e seus limites.
A publicidade quando intencionada à jovens e crianças não pode, desmerecer valores sociais, provocar discriminação, provocar situações de constrangimento, entre outras, ou seja, induzir crianças e adolescentes a comprar ou a mudança de comportamento.
Existem categorias especiais de anúncios por terem maior responsabilidade pelo que divulgam, como por exemplo, bebidas alcoólicas, educação, médicos, testemunhais, apelos, produtos farmacêuticos isentos de prescrição.
Esse código estabelece formas de penalidades a quem comete infrações que contam no mesmo. Penalidades como advertência, correção ou alteração no anúncio, divulgação da posição do CONAR através de veículos de comunicação quando não acatamento das medidas e