Resumo Criminalistica
A Criminalística tem origem no estudo da Medicina e do Direito Penal aplicados à Justiça Criminal. No Código Criminal Carolino (1532 ) -Império Sacro Romano Alemão -surgiu a primeira norma legal exigindo presença de técnicos (médicos) para esclarecer causas de mortes violentas.
A Criminalística moderna foi estruturada a partir do Manual de Criminalística do juiz Hans Gross que foi publicado em 1893 na Alemanha. O Código Processo Penal de 1941 institucionaliza a Perícia Criminal existente hoje no Brasil;
A palavra Criminalística no Brasil foi proposta em 1947 em um Congresso da Polícia Técnica (SP).
Princípios dos Serviços Forenses:Imparcialidade, Isenção, Universalidade e Impessoalidade
A sua debilidade e/ou sucateamento molesta e vulnera o direito de o cidadão receber, pela sentença judicial, uma decisão efetivamente justa.
Princípios da criminalística: Intercomunicabilidade: todo contato deixa uma marca única. amostra de referencia: sempre é necessário a presença de um material para realização de exame confronto. Oportunidade: o exame pericial tem que ser feito qdo aconteceu o fato. Após pode ter perdido definitivamente as provas. É proibido errar. urgência: após colhido as evidencias deve ter cuidado no transporte e armazenamento se não pode perder de forma definitiva. Reprodução: não pode inventar, viu, observou, concluiu. interpretação: através dos vestígios e evidencias podem permitir que faça deduções. documentação: cuidado com a guarda e a rastreabilidade da amostra. Objetividade do laudo: laudo deve ser claro, lógico.
As hipóteses que não podem ser comprovadas não pertencem a criminalística. E falível porque não e definitivo, absoluto.
Probalistico: pode prever resultados. Prova é um conjunto de atos praticados pelas partes, por terceiros (testemunhas, peritos), na busca da “verdade” e da convicção do juiz. As provas serão realizadas de forma isenta e mais imparcial possível.
Finalidade da prova: formar convicção do Juiz