conceitos inerentes a medicina legal
Resumos de aula.
Conceitos inerentes à medicina Legal.
O que é Medicina Legal?
Trata-se de uma especialidade que, utilizando-se os conhecimentos técnico-científicos das ciências que subsidiam a medicina, tais como: a Biologia, Química, Física... Presta esclarecimentos à atuação da Justiça.
“ É o conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir o Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e elaborando na execução dos dispositivos legais” Hélio Gomes.
Criminalística
Definição : Este termo foi criado por Hans Gross, considerado o “pai” da criminalística (juiz de instrução e professor de direito penal, em 1893, na Alemanha).
A Criminalística é a disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e a interpretação dos indícios materiais extrínsecos relativos ao crime ou à identidade do criminoso.
Os exames dos vestígios intrínsecos (na pessoa) são da alçada da medicina legal. Interdisciplinar, ou seja, uma ciência que se utiliza do conhecimento de outras ciências para poder realizar o seu mister, qual seja, o de extrair informações de qualquer vestígio encontrado em local de infração penal, que propiciem a obtenção de conclusões acerca deste fato ocorrido, reconstituindo os gestos do agente da infração e, se possível, identificando-o.
Assim: Criminalística é a ciência que analisa sistematicamente os aspectos materiais do ilícito penal, visando em uma síntese de indícios elucidar o delito e apresentar a sua autoria.
Peritos.
Oficial: funcionário públicos de nível superior, concursados para exercer o mister de realizar perícias em diversas áreas (Del-Campo).
Art. 159 CPP: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
Art. 178. No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.
Autoridade competente: Delegado na fase de inquérito e