Resumo CPC 25
O CPC 25 fala sobre provisões, contingências passivas e contingências ativas, o termo provisão utilizado não se confunde com o termo provisão, utilizado, por exemplo, para as provisões para créditos de liquidação duvidosa.
Provisões são passivos de prazo ou valor incertos, o CPC 25 trata de separar as provisões de outros passivos, tendo em vista que, diferente desses outros passivos, as provisões possuem algum grau de incerteza relativa a seu valor ou a seu vencimento. Uma provisão é reconhecida, quando atendidas, de forma cumulativa, as seguintes condições:
A entidade tem uma obrigação legal ou não formalizada presente como consequência de um evento passado;
É provável que recursos sejam exigidos para liquidar a obrigação; e
O montante da obrigação possa ser estimado com suficiente segurança.
São analisadas, cada uma das características das provisões: I. Obrigação presente; II. Decorrente de eventos passados; III. Cuja liquidação se espera resultar em uma entrega de recursos com benefícios econômicos.
Com relação às bases de mensuração das provisões, a entidade deve buscar, segundo o CPC 25, a melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a obrigação presente na data do balanço, considerando os riscos e incertezas envolvidos. Os eventos futuros que possam alterar a quantia necessária para liquidar a obrigação. São apenas reconhecidas como provisões as obrigações que surgem de eventos passados que existem independentemente de ações futuras da empresa. As provisões devem ser revistas à data de cada balanço e ajustadas para melhor refletirem a estimativa corrente. O uso das provisões deve obedecer fielmente aos desembolsos pelos quais foram originalmente reconhecidas, não podendo ser constituída provisão genérica, bem como não será constituída provisão destinada a cobrir prejuízos operacionais futuros.
Provisão e passivo contingente são caracterizados em