Resumo cpc 02
Este Pronunciamento objetiva determinar como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis de uma entidade no Brasil e como converter de entidade no exterior para moeda de apresentação no Brasil e demonstrações contábeis de entidade no Brasil em outra moeda, devendo ser adotado na contabilização de operações em moedas estrangeiras, na conversão dos resultados e balanços de entidades no exterior para fins de consolidação e método da equivalência patrimonial na entidade investidora e na conversão do resultado de uma entidade e de seu balanço de uma para outra moeda de apresentação.
Alguns termos tem grande importância neste Pronunciamento, tais como, Taxa de fechamento, Variação Cambial, Valor Justo, Moeda Estrangeira, Moeda Funcional, Conglomerado, Itens Monetários e não-monetários, moedas de apresentação e taxa de Câmbio.
Filiais, agências, Sucursais ou dependências podem ser ou não entidades independentes das investidoras, dependendo de suas características, como possuírem ou não corpo gerencial, terem ou não autonomia administrativa, utilizarem ou não a moeda de sua investidora como funcional. Se forem consideradas autônomas a matriz deve reconhecer os resultados das filiais pelo Método da Equivalência Patrimonial e inclui-la nas suas demonstrações consolidadas.
Dividendos recebidos de investimentos no exterior reconhecidos pelo MEP devem ser registrados como redução da conta de investimento pelo valor recebido em moeda estrangeira convertido para reais à taxa de câmbio vigente na data do fechamento. Se estes estiverem sujeitos à tributação por impostos no país de origem a contabilização será crédito se estes forem recuperáveis e será débito ou despesas se não forem recuperáveis.
A Moeda funcional é a que mais influencia os preços de bens e serviços, mão de obra, material, custos, recursos financeiros e do país de maior força competitiva existente, ou seja, ela reflete as transações, os eventos e