Resumo const. ii
22/03/2012
- Estado de Direito classificar os limites da atuação estatal > garante a autonomia privada. - Estado Democrático o cidadão, que exerce o poder estatal, é ao mesmo tempo sujeito e autor do poder (crio e constituo) > autonomia pública > Const. 88 “Todo poder emana do povo”.
São coisas distintas, tem momentos que são conflituosas.
Obs.: O Est. De Direito vem antes do Est. Democrático, pois primeiramente há a garantia da autonomia privada. Ex.: Const. De 1824(monarquista)>1858 “Pimenta Bueno” escravidão>propriedade privada> por isso, demorou-se 30 anos para a abolição e 1889 >República.
Já a democracia implica a existência da autonomia privada (não há Est. Democ. sem Est. Dir.).
*Estado Social: o Estado tem para com o indivíduo prestação de serviço quando o mesmo está em situação de vulnerabilidade.
Estado Democrático:
1°consequência:
A titularidade é de um povo como um todo, não de segmentos ou parcelas da população.
2°consequência:
Todo agente estatal deve estar inserido numa cadeia de legitimidade que pode se retrotrair ao povo.
Povo Presidente Ministro delegado regional agente estatal
- O povo exerce direto ou por meio de representação.
- Autarquia=entes autônomos face ao poder central. Agências reguladoras (governo FHC)
*Obs.: súmula 25.
23/03/2012
A democracia essencialmente como vista no parágrafo único do artigo 1 é a democracia do Estado, do exercício do poder político.
Democracia essencialmente representante:
Relação jurídica dada pelo texto constitucional > é chamada de mandato político representativo.
Para o exercício de determinados atos.
Dá-se através de eleições.
Mandato derivado também das legislações infraconstitucionais.
- Características do mandato:
◦ Livre >tem liberdade para tomar as atitudes que o mesmo acha necessário em nome de seu mandante.
◦ Geral >o representante escolhido não representa somente os que o elegeram, representam