Senado
A Mesa do Senado Federal, em cumprimento à norma regimental (art. 402), faz publicar o texto do Regimento Interno do Senado Federal, devidamente consolidado em relação ao texto editado em 31 de janeiro de 2007 – ao final da 52a (quinquagésima segunda) Legislatura –, com as alterações promovidas pelas Resoluções nos 1, 3, 18, 23, 31, 32, de 2007 e 3, de 2009, e as correções de redação, sem alteração de mérito, com adequação ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pelo Decreto Legislativo no 54, de 1995, e a seu Protocolo Modificativo, aprovado pelo Decreto Legislativo no 120, de 2002.
Sala de Reuniões da Mesa, 25 de novembro de 2010. Senador José Sarney, Presidente
Senadora Serys Slhessarenko, Segunda Vice-Presidente
Senador Heráclito Fortes, Primeiro-Secretário Senador João Vicente Claudino, Segundo-Secretário Senador Mão Santa, Terceiro-Secretário
Senador César Borges, Primeiro Suplente
Senador Sérgio Camata, Quarto Suplente
TÍTULO I DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA SEDE
Art. 1o O Senado Federal tem sede no Palácio do Congresso Nacional, em Brasília.
Parágrafo único. Em caso de guerra, de comoção intestina, de cala- midade pública ou de ocorrência que impossibilite o seu funcionamento na sede, o Senado poderá reunir-se, eventualmente, em qualquer outro local, por determinação da Mesa, a requerimento da maioria dos Senadores.
CAPÍTULO II DAS SESSÕES LEGISLATIVAS
Art. 2º O Senado Federal reunir-se-á:
I – anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, durante as sessões legislativas ordinárias, observado o disposto no art. 57, da Constituição;
II – quando convocado extraordinariamente o Congresso Nacional (Const., art. 57, §§ 6º a 8º).
Parágrafo único. Nos sessenta dias anteriores às eleições gerais, o Senado Federal funcionará de acordo com o disposto no Regimento Comum. (NR)
CAPÍTULO