resumo cartas patrimonais
DE MAIO DE 1964
II- Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos ICOMOS- Conselho Internacional de Monumentos e Sítios Escritório A humanidade tem vindo progressivamente a tomar maior consciência da unidade dos valores humanos e a considerar os monumentos antigos como uma herança comum, assumindo coletivamente a responsabilidade da sua salvaguarda para as gerações futuras e impondo a si mesma o dever de transmiti-las com toda a sua autenticidade.
É essencial que os princípios orientadores da conservação e do restauro dos momumentos antigos sejam elaborados e acordados a nível internacional, ficando cada país responsável pela sua aplicação no âmbito específico do seu contexto cultural e das suas tradições.
A Carta de Atenas, de 1931, ao expressar pela primeira vez esses princípios, contribuiu para o desenvolvimento de um amplo movimento internacional, traduzido na elaboração de vários documentos nacionais, na atividade do ICOM e da UNESCO e na criação, por esta última entidade, de um Centro Internacional para o Estudo da Preservação e do Restauro do Património Cultural. O desenvolvimento dos conhecimentos e o espírito crítico têm trazido a atenção sobre problemas novos e mais complexos; é, portanto, chegado o momento de reexaminar aquela Carta para, através de um estudo mais aprofundado dos seus princípios, se proceder ao alargamento do seu âmbito traduzido na elaboração de um novo documento.
Definições
Artigo 1° - O conceito de monumento histórico engloba, não só as criações arquitetônicas isoladamente, mas também os sítios, urbanos ou rurais, nos quais sejam patentes os testemunhos de uma civilização particular, de uma fase significativa da evolução ou do progresso, ou algum acontecimento histórico. Este conceito é aplicável, quer às grandes criações, quer às realizações mais modestas que tenham adquirido com o tempo uma significação cultural.
Artigo 2° - A conservação