Resumo Capital Social
O capital social, entendido como o montante de recursos que os proprietários da entidade pactuaram[3] e subscreveram para o exercício da empresa, logo do objeto social, consta em ato próprio devidamente registrado na junta ou cartório, conforme o gênero societário: simples ou empresária. Pode ser uma rubrica ou conta, integrante do patrimônio líquido e que tem a função de registrar o valor nominal da participação dos sócios ou acionistas e está registrada do lado direito do balanço. Diz-se nominal porque a participação real é determinada pela totalidade do patrimônio líquido, incluindo capital, reservas, lucros e eventuais prejuízos.
O Capital Social como elemento de pacto está lastreado em um montante monetário expresso em moeda corrente nacional, com uma tendência estável e é representativo da soma dos valores nominais das participações sociais, a qual, determina o valor em que o ativo inicial deve superar o passivo inicial.