Resumo Biossegurança
INTRODUÇÃO À BIOSSEGURANÇA
Biossegurança: Conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, visando a saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados.
Meio ambiente: Envolve todas as coisas vivas e não-vivas do planeta.
Bioética: Estudos interdisciplinares entre as ciências biológicas, da saúde, filosofia, e direito que investiga as condições necessárias para uma administração da vida humana, animal e responsabilidade ambiental.
Acidente: Evento inesperado, indesejado, resultante em danos pessoais e/ou materiais
Risco (de acidente): Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação de perigo, podendo afetar sua integridade, bem estar físico e moral.
Ambiente seguro: Local que impossibilita ou dificulta a ocorrência de acidentes.
Ato inseguro: Toda forma incorreta de trabalhar, desrespeito às normas de segurança, ou seja, ações conscientes ou inconscientes que possam gerar acidentes.
Condição insegura: Circunstância que favorece a ocorrência de acidentes.
Siglas:
EPI: Equipamento de proteção individual
EPC: Equipamento de proteção coletiva
CIPA: Comissão internacional de prevenção de acidentes
OGM: Organismo geneticamente modificado
FISPQ: Ficha de informação de segurança de produtos químicos
POP: Procedimento operacional padrão
PCMSO: Programa de controle médico de saúde ocupacional
PPRA: Programa de prevenção de riscos ambientais
PGRSS: Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
CAT: Comunicação de acidente de trabalho
LEGISLAÇÃO EM BIOSSEGURANÇA
Legislação Brasileira de Biossegurança
Histórico e atualidades
Política Nacional do Meio Ambiente
Política Nacional de Biossegurança
NR-32
NR-15
Periculosidade: Adicional para trabalhadores que estão expostos ao contato permanente com eletricidade ou substâncias