resumo av1 historia direito
Inquérito Racional – Pressupõe a inocência, quem julga, não acusa, nem investiga, ampla defesa, Direito contraditório, exige provas materiais para condenar. COMMON LAW e CIVIL LAW
Inquérito Inquisitorial – Julgador, acusador e investigador é a mesma pessoa, cerceia a defesa, admite confissão sob tortura.
Common Law – A jurisprudência prevalece sobre o ordenamento jurídico, já que o mesmo é composto de leis sucintas e sintéticas. Permite ao Juiz maior autonomia na aplicação da lei ao caso concreto. Modelo oriundo do Direito Grego clássico e praticado pelo Reino Unido e os Estados Unidos.
Civil Law – A jurisprudência é limitada por um ordenamento jurídico composto por leis detalhistas e descritivas. Limita o trabalho do Juiz. Modelo oriundo do Direito Romano e praticado pelos Germanos e pelos Latinos.
FOLHA DO PROFESSOR Nas origens do Reino Português, a administração da justiça era função do rei. Juízes que auxiliavam na função judicante recebiam o nome de ouvidores do cível e ouvidores do crime e passaram a compor o a Casa da Justiça da Corte.
Lex Romana Wisigothorum – direito comum dos povos germânicos;
Privilégios – direitos assegurados aos nobres pelos reis;
Forais – leis particulares locais, assegurados pelos reis;
Ordenações do Reino – (Afonsina, Manoelinas e Filipinas)
Juízes da terra (ou juízes ordinários) – eleitos pela comunidade, não sendo letrados, que apreciavam as causas em se aplicavam os forais, isto é, o direito local.
Juízes de fora – nomeados pelo rei dentre bacharéis letrados, com a finalidade de serem suporte do rei nas localidades, garantindo a aplicação das ordenações gerais do Reino.
Juízes de órfãos – guardiões dos órfãos e das heranças, solucionando as questões sucessórias a eles ligados.
Provedores – colocados acima dos juízes de órfãos, para cuidado geral dos órfãos, instituições de caridade (hospitais e irmandades) e legitimação de testamentos (feitos, naquela época, verbalmente, o que gerava