Resumo Art 208
Ensino Fundamental gratuito e obrigatório para quem não teve condições de usufruir na idade correta, universalizando o ensino, dando atendimento especializado para portadores de deficiências nas escolas, oferecendo ensino noturno regular, alimentação, materiais didáticos, transporte,cuidados com a saúde, e pertencendo ao poder público a responsabilidade de enumerar, zelar, e aos pais a frequência escolar.
Já a Emenda Constitucional Nº 59/2009, acrescentou melhorias ao artigo 208 de 1988, dando obrigatoriedade de crianças de 4 anos no ensino regular da educação básica até 17 anos, dando segurança a todos os estudantes que não iniciaram na idade correta seus estudos, estabelecendo um prazo para se iniciarem e adaptarem essas novas melhorias seguindo os Planos Nacionais da Educação até o próximo ano ( 2016 ).
Com essas alterações do Ensino Fundamental, e da Educação pré – escolar, apenas as Creches não são incluídas nesta obrigatoriedade ( 0 a 3 anos ), mas friso algumas preocupações, sendo uma delas, que muitas Cidades não terão recursos, vagas, e nem condições para as melhorias que foram estabelecidas. Apenas 3 anos, os mais trabalhados para o desenvolvimento infantil ,os mais frágeis e também decisivos para a formação do aluno, apenas estes 3 primeiros anos ficarão prejudicados.
Apesar das mudanças serem positivas para o ensino regular, ficam a desejar o aprendizado das crianças em fase desenvolvimento infantil, deixando dúvidas quanto a qualidade de ensino nessa fase escolar.