Resumo Afo
FIG I
* Se não encaminhar até 31/Agosto, o PL. considera PLOA vigente.
* Se até 22/12 a LOA não for aprovada a LDO estabelece que só serão executadas as despesas ( essenciais) constitucionais e na lei previstas( artigo 50, LDO).
* A proposta é apreciada pelas 2 casas do C.N na forma do regimento comum.
* Cabe ao CMO :
FIG II
# Etapas na CMO
1) Relatório das Receitas
. EMENDAS DOS PARLAMENTARES:
1 ) Reestimativa p/ Reserva de Recurso-> EMENDAS DE APROPRIAÇÃO 2 ) Reserva de Contigência
* O PL pode reestimar receitas se identificados ERROS e OMISSÕES de ordem técnica ou legal
* As emendas as receitas podem: AUMENTRA, DIMINUIR E RENUNCIAR RECEITAS.
2) Parecer Preliminar
→ Parte Geral
→ Parte especial: . Proposta de ajustes de despesa, reavaliação de despesas e reserva de contigência. . Critérios para distribuição de Reserva de Recursos.
3) Ciclo Setorial
. A apresentação de emendas de despesas de acordo com as areas tematicas, ficando a cargo dos respectivos relatores setoriais. ( ex comissões DH, emendas sobre DH.
→ EMENDAS DE REMANEJAMENTO: acrescimo ou inclusão de dotação, com fonte exclusiva de recursos a anulação de dotações constantes no PLOA.
→ EMENDAS DE APROPRIAÇÃO: acrescimo ou inclusão de dotação, com fonte de recursos a RESERVA DE RECURSOS e outras dotações definidas no parecer preliminar.
→ EMENDAS DE CANCELAMENTO: propõe exclusivamente a redução de dotações constantes do projeto.
→ EMENDAS AO TEXTO: alterações em dispositivo( art, §) do texto do projeto ou anexo.
* As emendas são apresentadas na CMO e devem ser compatíveis com o PPA e a LDO e devem indicar os recurso necessários provenientes de anulação de despesa (remanejamento).
RESTRIÇÕES:
1) EMENDAS PARLAMENTARES: restrições com pessoal, transferencias constitucionais e serviçoes da divida.
2) EMENDAS PR ( mensagem ): qualquer