Resumo 1ª fase oab
TEORIA E NORMA DO DELITO
Arts. 1 e 2 CP
1. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
1.1 Origem: (três teorias distintas)
- Lei de Sólon (A.C)
- Carta Magna de Leão (1188)
- Carta Magna de João sem Terra (1215) = preferência doutrinária.
1.2 Evolução do Princípio da Legalidade
- Espírito das leis (1748) – Montesquieu
- Dos Delitos e das Penas (1764) – Beccaria
- “Nullum crimen nulla poena sine lege” (1830) – Não há crime nem pena sem lei.
1.3 As constituições e os códigos penais
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 1824 À 1988 = Princípio da Legalidade presente.
- CÓDIGO PENAL: 1830; 1890; 1941 = Princípio da Legalidade presente.
1.4 Desdobramento:
A) Princípio da Reserva Legal: Art. 5, XXXIX CF e Art. 1, CP. “Lex previa” - Lei penal deve ser anterior ao fato. RESERVA LEGAL = ANTERIORIDADE.
“Lex scriptas” - NÃO – Lei penal deve existir, ser escrita. Não é possível criar tipo penal por medida provisória ou por costumes.
“Lex stricta” - Não cabe analogia no direito penal, salvo para beneficiar o agente (“in bonam partem”).
B) Taxatividade (ou determinação taxativa): Lei penal deve ser certa, clara e precisa. Não pode ser abragente.
C) Retroatividade ou Irretroatividade da Lei Penal: Art. 5, XL CF → Não é permitido, salvo para beneficiar o agente.
2. TEMPO DO CRIME:
A) Teorias que explicam o tempo de crime (quando):
TEORIA
CONDUTA
RESULTADO
NATURALÍSTICO
ATIVIDADE
X
RESULTADO
X
UBIQUIDADE (tanto faz pq morreu)
X
X
A.1) Adotado pelo CP = Art. 4º = Teoria da ATIVIDADE “Tempus Regit Actum” = Tempo do crime rege atividade.
Consequências desta teoria:
A.2) Reflexos/ consequências da Teoria da Atividade:
- Menoridade Art. 27 CP Máximo de medida sócio educativa = 3 anos. - Autor do crime menor de 21 anos
Atenuante da menoridade 65, I CP
Prescrição pela metade 115 CP
- Idade da vítima pode agravar pena do agente! Circunstância que agrava a pena (ex: A mata B, que tinha 13 anos). Olhar para o