RESUMO 1 FASE OAB
1 – EMPRESARIAL
EIRELI:
-Não existe sócios.
-Pessoa física só pode ter uma EIRELI.
-Toda vez q se faz avaliação a algum bem o titular dessa empresa é responsável por essa avaliação durante 5 anos.
SOCIEDADE COMUM:
-É aquela sociedade que não foi registrada.
-Responde de forma solidaria e ilimitada.
Só na LTDA é possível a exclusão extrajudicial, sócio majoritário somente pode ser excluído judicial, extrajudicial somente o sócio minoritário.
S/A:
-Precisa ser pessoa física.
-Pode ser domiciliado no exterior deis de que tenha procurador no Brasil.
-Na S/A fechada a responsabilidade dos sócios sempre é solidaria.
-Na S/a aberta quando ele sabe o que o colega dele fez, e deixou de fazer constar em ata que ele não concorda com a atitude do sócio.
-Dever de sigilo(informação privilegiada) ou transparência.
TÍTULO DE CRÉDITO:
-Avalista: garante o título de credito solidariamente.
-Não precisa protestar.
INDOSO:
-Serve para transmitir e garantir o titulo.
-Garantia solidária.
-Precisa protesto.
-Transmissão à ordem.
-O protesto interrompe o prazo prescricional. No cheque prazo 6 meses contatos do prazo de apresentação, em outro tipo de credito é de 3 anos contados do vencimento.
RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS: recuperação judicial.
-Todos os credores são atingidos, salvo quem é proprietário, o credor tributário, adiantamento de credito para cambio e credor trabalhista.
-Precisa exercer atividade empresarial, ser registrada a pelo menos 2 anos.
FALÊNCIA, NATUREZA SALARIAL ATÉ 5 SALARIOS MÍNIMOS.
-Credor que é proprietário entra com pedido de restituição
-Crédito extraconcursal: origem depois da falência
DIREITO CIVIL:
CAPACIDADE ART. 3º E 4º.
Art. 3º fala quem são os absolutamente capazes.
Só existem 2 causas de nulidade absoluta do casamento, se o casamento for contraído pelo infermo. Bigamia: a pessoa casada não pode se casar.
UNIÃO ESTÁVEL:
A união entre pessoas impedidas de casar, não da união estável.