RESUM O DE PROCESSUAL I final 1
EXTINÇÃO DO PROCESSO
1. Como acontece a fase de extinção do processo? Esta fase (extinção do processo), normalmente, culmina com a prolação da sentença que, por sua vez, poderá ser com julgamento de mérito (sentença definitiva) ou sem o julgamento de mérito (sentença terminativa).
2. Quais são as 10 situações de sentenças terminativas (sentenças sem julgamento de mérito)? 1) Por indeferimento da petição inicial. 2) Quando as partes abandonarem o processo por mais de um ano. - O juiz deverá intimar as partes, no prazo de 48 horas, para que se manifestem se tem interesse ou não no processo. 3) Quando o autor deixar de praticar, por mais de 30 dias, atos e diligencias que lhe competem. - O juiz deverá intimar o autor, no prazo de 48 horas, para que se manifeste se tem interesse ou não no processo. 4) Pela carência de ação. - Verificada por meio da ausência das condições da ação ( legitimidade da causa – interesse processual – Psb jurídica do pedido). 5) Pela falta dos pressupostos de constituição e validade do processo. 6) Pela litispendência, perempção e coisa julgada. 7) Pela confusão. 8) Pela convenção de arbitragem. 9) Quando a obrigação for intransmissível por obrigação da lei. 10) Pela desistência.
3. Quais as 6 hipóteses para indeferimento da petição inicial? a. Inepsia b. Ilegitimidade das partes c. Falta de interesse de agir d. Pela prescrição e decadência e. Pela inobservância do procedimento, salvo se for possível a conversão f. pela inobservância do art 284 e 39, do CPC
Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:
I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;
II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço.
Parágrafo único. Se o advogado não cumprir