Restauração de autos
Conceito e hipóteses de cabimento Os autos são a documentação do processo: formalizam a prática dos atos processuais;provam a sua realização e o seu conteúdo.A palavra autos significa caderno processual,o conjunto de documentos escritos que retratam os autos processuais realizados em um processo.Desaparecido os autos,o processo se interrompe,diante da impossibilidade material de prosseguir na causa.
A fim de proteger os autos processuais,o legislador sempre procurou especificar procedimentos a fim de regular a recuperação de feitos que venham a se perder ou a sofrer destruição,voluntária ou não.
O Código de Processo Civil atual busca proteger os autos de duas maneiras: instituindo os autos suplementares (art.159), que na prática são raros; e prevendo o procedimento de restauração de autos (arts. 1.063 a 1.069, Capítulo XII, do Título I, do Livro IV, do CPC).
A ação de restauração de autos de acordo com Theodoro Júnior, é um “procedimento especial contencioso tendente a recompor os atos e termos do processo e a propiciar a retomada do curso do feito paralisado em razão do desaparecimento dos respectivos autos” (p.299).
Desta maneira o Código de Processo Civil dita em seu art 1.063,parág.único,que autoriza-se a restauração somente quando inexistirem autos suplementares (duplicatas dos atos originais),visto que é nestes que devem prosseguir o processo,na falta dos autos originais.
Natureza
A medida de restauração de autos tem função essencialmente probatória.Uma vez que esta presta-se a reconstituir,mediante diferentes meios de prova, a documentação probatória relativa a um processo e seus feitos.
Não é,todavia medida cautelar,pois sua finalidade não é propriamente a de resguardar o resultado do outro processo em face de uma possível situação de urgência.
Sua cognição de resto não é superficial.Na restauração,o juiz conhecerá apenas questões estritamente relacionadas com o refazimento da documentação contida nos autos