Restauração de autos
Distribuição por dependência ao Proc. nº. 1122334455-66 (CPC, art. 253, inc. I)
EMPRESA XISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.333.444/0001-55, estabelecida na Rua Zeta, nº 000 – Curitiba (PR), vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono – instrumento procuratório acostado --, para ajuizar, com fulcro nos arts. 1063 e segs. da Legislação Adjetiva Civil, a presente,
AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS,
contra ROCHA ZETA S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Xista, nº. 0000, em Curitiba (PR), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 77.888.999/0001-00
e, na qualidade de litisconsorte passivo necessário(CPC, art. 47),
a empresa EMPRESA ACÚSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Xista, nº. 0000, em São Paulo (SP), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 55.666.777/0001-88, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo evidenciadas.
ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
No dia 30 do mês próximo passado a Promovente tomou conhecimento que houvera andamento junto ao proc. nº. 55667799 (Ação de Reparação de Danos), a qual inicialmente aforada unicamente contra o primeiro litisconsorte acima citado.
Chegando à Secretaria desta Vara, constatou-se que, na hipótese, tratava-se de remessa à publicação de sentença meritória proferida no referido processo. De pronto, como a sentença houvera sido proferida em desfavor da ora Autora, naquela mesma data (22/33/4444 – sexta-feira) seu patrono, Dr. Fulano de Tal, fizera carga dos autos para apelar da decisão, o que se comprova pelo documento ora anexo. (doc. 01) A sentença em espécie, entrementes, somente veio a ser publicada no Diário da Justiça nº. 3344, o qual circulou no dia 00 de novembro deste ano. (doc. 02)
Objetivando analisar o processo no final