AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS
Processo nº 400225-3/2004
MARIANA BARRETO DOS SANTOS, brasileira, menor impúbere, representada pela sua genitora, a Sra. MARlENE NASCIMENTO BARRETO, brasileira, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG n.o 0736888519, SSP-BA, residente e domiciliada à Rua Irecê, nº 11-E, Bairro Rio Sena, CEP 40.275-455, nesta capital, por seu advogado infra-assinado e constituído na forma do instrumento procuratório em anexo (doc. nº 01), com fulcro nos artigos 1.063 a 1.069 do CPC, tendo em vista não terem sido localizados os autos da ação originária de alimentos, proc. n.º 400225-3/2004, vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor,
AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS
em face de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, frentista, residente e domiciliado na Rua Terceira Travessa de Curralinho de Ilha Amarela, n.º 243, Ilha Amarela (próximo ao Mercadinho Ilha Amarela), Salvador- Bahia, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas:
DOS FATOS
Informada do desaparecimento do Processo supra-citado nesse MM. Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Salvador, bem como a necessidade premente de assegurar imediatamente os alimentos provisórios e, conseqüentemente, os definitivos, da menor MARIANA BARRETO DOS SANTOS, ingressa a Alimentária com a presente Ação de Restauração de Autos, a fim de que seja retomado o curso normal daquele processo anteriormente ajuizado.
Após ajuizamento da ação de alimentos, tentada, por diversas vezes, a localização do Alimentante, não havia, ainda, se concretizado o cumprimento da citação do mesmo, mormente em função da constante mudança de endereços de sua residência.
Lamentavelmente, por razões estranhas à responsabilidade da Alimentária, o processo não está sendo localizado junto ao Cartório, compelindo a mesma a ingressar com a presente actio para dar continuidade ao feito processual.
DO DIREITO
O Código de