Resseguros
O resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.
Quando uma seguradora aceita um risco superior à sua capacidade financeira, para garanti-lo, precisa repassar a totalidade, ou parte dele, a uma resseguradora que concorda em indenizá-la por eventuais perdas que venha a sofrer em função das apólices de seguro que vendeu
O seguro dos riscos assumidos por uma seguradora é definido por meio de um contrato de indenização. Os resseguradores fornecem proteção a variados riscos, inclusive para os de maior vulto e complexidade que são aceitos pelas seguradoras. Em contrapartida, a cedente (segurador direto) paga um prêmio de resseguro, comprometendo-se a fornecer informações necessárias para análise, fixação do preço e gestão dos riscos cobertos pelo contrato.
A definição de resseguro, contudo, não encontra unanimidade, inclusive juridicamente. Existem correntes que equiparam o resseguro ao contrato de seguro, colocando-o na condição de contrato de segundo grau, pela existência prévia do seguro, complementando o contrato original.
Há, ainda, quem defenda a classificação do resseguro como uma relação de sociedade, devido aos interesses em relação à lucratividade aparentemente comuns aos atores da operação (segurador e ressegurador).
O resseguro é também definido como uma operação de cosseguro, porque as responsabilidades são compartilhadas por mais de uma empresa.
Divergências de definição à parte, o fato é que o resseguro se destina à transferência do risco, em parte ou na totalidade. Mais importante que a definição de resseguro é a sua finalidade, que se desdobra de várias formas, já que ele pode ser contratado de diversas maneiras. O resseguro é estruturado matematicamente, de acordo com os objetivos a que se propõe. Como funciona a operação de resseguro
Dessa forma, a