Resumo resseguro
Resseguro é um modo de o segurador transferir parte dos riscos para uma resseguradora. Quando isso acontece, a seguradora recebe uma comissão da resseguradora e os prêmios e sinistros são divididos entre elas.
Essa divisão pode ocorrer de duas formas: Proporcional e Não proporcional.
2- Resseguro proporcional
A seguradora e resseguradora vão receber a mesma proporção dos prêmios e pagar a mesma proporção dos sinistros. Pode ser Facultativo ou com Tratado.
2.1- Facultativo
No resseguro proporcional facultativo, cada risco deve ser negociado individualmente para decidir se será aceito ou não.
2.2 – Tratado No resseguro com tratado, a resseguradora é obrigada a aceitar todos os riscos. Há dois tipos de tratados a curto tempo:
2.2.1 – Tratado Quota share
É um acordo onde o cedente tem que ceder e o ressegurador tem que aceitar uma proporção fica de cada risco. Geralmente há um limite que o ressegurador irá aceitar e o cedente também pode fazer algumas restrições.
Esse acordo é geralmente feito com novas companhias de seguro, companhias existentes que se iniciam em uma outra área ou uma companhia que é subsidiária de um grande grupo de seguro. Sua vantagens são a simplicidade das operações, o ressegurador não pode escolher aceitar o risco ou não, a comissão de resseguro é geralmente alta e o ressegurador pode fazer mais lucro com esse tratado. As desvantagens são que o cedente não tem escolha a não ser ceder o que foi combinado, o ressegurador tem que pagar comissões maiores, e podem ocorrer erros.
2.2.2 – Tratado Surplus É um acordo onde so é repassada para a resseguradora o excesso da capacidade normal da cedente pagar por um determinado risco. Não é repassada uma proporção fixa para todo risco. Nesse tipo de tratado a retenção do ressegurador é expressa em numero de linhas. Ou seja, um tratado 5 linhas significa que o ressegurador para 5 vezes mais do que o segurador. O segurador pode ter mais de um tratado surplus