Respostas e questões de direito tributario
(CORREÇÃO DO DIA 25/10/2011)
1) Não – só é acessória, pois não há a imposição de pagamento, somente da emissão da nota.
2) Sim, porque já contribuiu quando realizou o pagamento para sua categoria de classe.
3) A mais favorável até que tenha uma legislação própria.
4) Quem tem carro ou moto é contribuinte do IPVA, quem tem casa também tem a obrigação de pagar o IPTU.
5) Da J & J porque de acordo firmado com terceiros não retira a obrigação perante o fisco.
6) Pessoa Física só poderá ser substituto se forem equiparadas a estabelecimentos comerciais e industriais, mas como ele é Pessoa Física, a prefeitura está errada.
7) Do Espólio, pois o imposto é decorrente de obrigação anterior. E só há sucessão a partir do momento em que não há dívidas a serem quitadas. Assim, os herdeiros não tem como ser responsabilizados.
8) Não se sub-roga na figura de João, pois imóvel quando vai a leilão, o valor arrecadado com o bem, no caso do IPTU, o município realiza a quitação e o resto é devolvido ao antigo proprietário do imóvel.
9) É uma Cisão parcial, a responsabilidade será na mesma proporção que investiu em cada uma das empresas.
10) Pedro, porque se constitui (abriu outra empresa) em prazo inferior ao tempo exigido na legislação vigente (6 meses) e neste caso José ainda responde subsidiariamente.
11) A responsabilidade dos Diretores surge quando age de forma a infringir a lei ou o contrato, neste caso ele assume o risco, portanto, responderá pelo pagamento dos tributos.
12) Trata-se de isenção subjetiva e será aplicada a Gilda, João no caro terá que pagar o imposto.
13) Local dos imóveis que deram causa ao fato gerador.
14) Principal, porque o descumprimento da obrigação acessória gera obrigação principal.
15) Sim, porque é necessário pagar a contribuição, seja ela através de da contribuição de classe ou pela retenção no local do trabalho. No caso, como ele suspendeu o pagamento da