Respostas teoria da norma jurídica
NORBERTO BOBBIO
TRABALHO REFERENTE A OBRA TEORIA DA NORMA JURÍDICA, DE NORBERTO BOBBIO.
1. Como podemos considerar direito segundo a visão do autor?
O autor enxerga o direito como um conjunto de normas ou regras de conduta. O direito é portanto, uma experiência normativa.
2. Qual a importância do “normativo” na nossa existência individual e social?
Desde o nascimento até a nossa morte estamos envoltos em uma rede de regras de conduta que definem a nossa direção, religiosas, morais, jurídicas, sociais, que controlam os nossos interesses e instintos dentro de certos limites e permitem a formação daquelas sociedades estáveis, com suas instituições e seus ordenamentos, que chamamos de “civilização”. As civilizações se caracterizam por ordenamentos de regras que contêm as ações dos homens que delas participam. Entendermos a importância normativa nos permite então, contribuir com uma sociedade estabilizada e organizada.
3. O direito é instituição? Sim. A passagem do estado inorgânico de uma sociedade para o estado organizado é, segundo Santi Romano, uma institucionalização. Uma sociedade ordenada e organizada é aquilo que temos como instituição.
4. Segundo o autor, quais os elementos essenciais ao conceito de direito? Explique.
A sociedade como base sobre a qual o direito ganha existência; a ordem, como fim a que tende o direito; e a organização, como meio para realizar a ordem.
5. Explique a teoria institucionalista e a teoria estatalista.
A teoria institucionalista refere-se ao direito como algo além das fronteiras de um estado, fazendo do direito um fenômeno social e considerando o fenômeno da organização como critério fundamental para distinguir uma sociedade jurídica de uma sociedade não jurídica. A teoria estatalista