Respostas da Questao constitucional
Professor: Felipe Sarinho
Turma: MD9-704
Respostas da Questão:
a) A Constituição Federal defende que quando o controle difuso é feito pelos
Tribunais, é necessário que seja obedecida a “cláusula de reserva de plenário”, nos termos do art. 97, CF/88:
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
A cláusula de reserva de plenário visa garantir que uma lei seja declarada inconstitucional somente quando houver vício manifesto, reconhecido por um grande número de julgadores experientes. Nesse sentido, para que a declaração de inconstitucionalidade por tribunal seja válida, é necessário voto favorável da maioria absoluta dos membros do tribunal ou da maioria absoluta dos membros do órgão especial.
No entanto, existe uma exceção, que segundo o art.481, CPC:
Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.
Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Os órgãos fracionários dos tribunais podem declarar sim inconstitucionalidade, havendo pronunciamento, dos órgãos, do plenário ou do especial desses tribunais, ou do STF.
b) O controle difuso de constitucionalidade vem passando pelo que a doutrina tem chamado de “abstrativização do controle difuso”, com a pretensão de conferir ao Supremo Tribunal Federal o poder de conferir efeitos erga omnes às decisões proferidas nessa via de controle. Assim, a atividade do Senado Federal prevista no art. 52, X da Constituição Federal, teria mero efeito de publicidade da decisão do Supremo, havendo assim, uma mutação desse artigo. De forma que,