Respostas - cadernos jurídicos
R – No e-commerce, consumidor é um destinatário final contratante um sujeito “mudo” na frente de uma tela, a qualquer hora, em qualquer língua, com qualquer idade, identificado por uma senha um id eletrônico, por um número de cartão de crédito ou por impressões biométricas. É um grupo de pessoas, que intervém na relação de consumo.
2 – o que se entende por fornecedor?
R - Fornecedor, no e-commerce, é um ofertante profissional automatizado e globalizado, presente em uma cadeia composta de diversos intermediários, um fornecedor sem sede e sem tempo que utiliza-se da linguagem virtual para marketing, negociação e contratação.
3 – destaque as principais proteções jurídicas que você localizou no código de defesa do consumidor, conforme o texto.
R - Nos casos de insucesso na transação comercial em que o produto solicitado não for entregue ou casos de entrega do produto com vício de quantidade ou qualidade poderá este consumidor insatisfeito recorrer ao Poder Judiciário para buscar a responsabilização do fornecedor pelos danos suportados, sejam eles de origem moral ou material. em relação ao direito de arrependimento, o consumidor poderá desistir da compra efetuada, independentemente da razão que o levou a desistir, sendo que não arcará com ônus nenhum, cabendo ao fornecedor arcar com os possíveis prejuízos deste arrependimento
4 – além do CDC, existe algum outro diploma legal que regulamenta o comercio eletrônico?
R – decreto 7962/2013, código civil e constituição federal
5 – quais os objetivos do decreto 7962/2013?
R - que seja disponibilizado em local de destaque e de fácil visualização o nome empresarial e número de inscrição no CNPJ/MF; Que o site indique o endereço físico e eletrônico do fornecedor;
Apresentação do contrato de compra e venda ao consumidor;
Prestar maiores informações sobre o produto, incluindo riscos à saúde e segurança;
Oferecer um canal de atendimento ao consumidor acessível;
6 – fale sobre