RESPOSTA A DENUNCIA
Processo nº 6558/2014
AMARILIO CAVALCANTE NETO, Brasileiro, Casado, Policial Federal, nascido em 15/01/1970, natural de Fortaleza, portador do RG de nº 1980009778854, inscrito no CPF sob o nº 456.856.785-00, residente à Barbosa de Freitas, Nº 255, Meireles, Fortaleza, Ceará, CEP 60160-110, por seu advogado infra-assinado (Doc. Anexo) vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, em sede de DEFESA PRELIMINAR, apresentar suas razoes de fato e de direito, no prazo legal, para demonstrar a improcedência da denúncia, em relação a sua acusação.
I – DOS FATOS
O denunciado foi acusado de cometer crime de homicídio na forma tentada e consumada, delitos tipificados nos artigos 121 c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
Segundo a denúncia, no dia 13/08/2014, o acusado, juntamente com o também agente da polícia federal, Elton Dos Santos Barbosa Lima, estava perseguindo, em alta velocidade, dois suspeitos de roubar um banco.
Após o passageiro do veículo em que estava a vítima efetuar os disparos de arma de fogo contra a viatura policial, o réu revidou com tiros, em plena via pública e com o risco de atingir algum outro carro ou pedestre. Logo após o revide da polícia, a vítima perdera o controle do automóvel que estava dirigindo e subiu na calçada, atropelando e, matando, outra vítima, Jocélio Silva.
Diante desse fato, a viatura do DPF, na qual estava o acusado, parou e prestou socorro aos ocupantes do veículo, ocasião em que se constatou que um dos ocupantes, o passageiro que efetuara os disparos contra a viatura da polícia, havia empreendido fuga deixando a vítima para trás, ferida com um tiro nas costas.
II - DO DIREITO
Efetivamente, o réu foi primeiramente afrontado e hostilizado por um dos assaltantes que roubaram o banco, a qual patrocinou verdadeira intentona contra sua vida, tendo o denunciado, para não perecer, desencadeado reação defensiva, ao abrigo