Resposta a denuncia
JOÃO DAS COUVES, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade n°..., devidamente inscrito nos cadastros da pessoa física sob o nº..., residente e domiciliado à Rua..., n°..., bairro..., CEP:..., Santa Luzia/MG, nascido em .../.../... , filho de ... e ..., vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado Dr. ..., brasileiro, casado, devidamente inscrito na OAB/MG sob o nº..., com escritório profissional localizado a R..., nº..., Bairro...,, apresentar sua RESPOSTA À DENUNCIA com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito que passo a expor:
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
1) Alega o Ministério Público, que no dia 20/09/2011, na rua ..., deste cidade, o acusado, João das Couves teria subtraído para si, um botijão de gás, no valor de R$30,00 (trinta reais)
2) Com isso, o acusado, fora denunciado no Art. 155, § 4º, IV do Código Penal, qual seja, furto qualificado pelo concurso de pessoas.
II - PRELIMINARMENTE
1) O denunciado deve ser absolvido preliminarmente pela extinção da punibilidade. Vejamos:
Conforme o Art. 155, §4º, IV, a prescrição ocorreria em 12 (doze) anos. Ocorre que pelo fato do denunciado ser réu primário, ter bons antecedentes e todas as circunstancias em seu favor, responderia então pela pena mínima, ou seja, 2 (dois) anos, caso em que a prescrição prevista é de 4 (quatro) anos. Ressalta-se que, de acordo com o Art. 115 do Código Penal, são reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, na data da sentença, maior de 70 anos:
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
2) O prazo prescricional então, se reduziria para 2 (dois) aos. Neste caso se