RESPOSTA A ACUSACAO MARIA DA PENHA 02 06 2015
Ref.: Processo nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado na denúncia oferecida pelo Ministério Público, por seu procurador infra-assinado, procuração nos autos, com endereço para intimações na Rua Santa Isabel, nº 507, Bairro Morro da Esperança, nesta cidade de Teresina-PI, CEP 64.003-330, e-mail robert.brito@hotmail.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRÉVIA, com fundamento nos arts. 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
1. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx é denunciado pela prática dos delitos previstos nos arts. 129, § 9º, e 147 do Código Penal Brasileiro e na Lei nº 11.340/2006, fatos que se teriam verificado no dia 29 de dezembro de 2014, por volta de 21h, ocasião em que supostamente o réu teria praticado agressão física contra a vítima, provocando-lhe lesões corporais.
2. Ocorre que a peça acusatória é imprecisa quanto à descrição do ocorrido, sendo esta lacuna, por si só, capaz de colocar por terra toda a pretensão condenatória.
3. Consta, na exordial, que a suposta vítima tivera um desentendimento com o acusado, com o qual foi casada, e que, no dia 29/12/2014, ela se encontrava em casa, estudando, quando o acusado a chamara para ter uma conversa. Nesta oportunidade, conta a ofendida, o suposto acusado teria desferido um soco no computador daquela e arrancou os cabos do HD externo que estava sendo utilizado.
4. Salienta ainda a suposta vítima que, por volta das 21h, estava se preparando para dormir quando foi perguntada pelo acusado se ela iria a Parnaíba-PI com ele, e, em reposta, afirmou que não iria, pois ainda não estava de férias, mas que ele poderia ir com a filha do casal.
5. Narra, ainda, que, na ocasião, o acusado, inconformado, passou a ameaçá-la com uma arma de fogo e também a impedira de telefonar para alguém, a