RESPOSTA A ACUSA O CAIO PE A 1
Proc. nº:
CAIO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, perante vossa excelência, dentro do prazo legal, com fulcro no arts. 396 e 396-Ado CPP apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO a fim de, por medida de inteira justiça, seja desclassificado o crime ora imputado ao denunciado, com a devida absolvição sumária do mesmo, pelos motivos de fato e de direito abaixo expostos:
I - DOS FATOS
O réu está sendo processado pela suposta prática do crime de extorsão qualificada pelo uso de arma de fogo (art. 158, §1º do CP), ocorrido no dia 15 de Julho de 2012. Na mencionada data, sem que houvesse o pagamento espontâneo por parte de José, o denunciado ligou para o mesmo e educadamente lhe cobrou a dívida, concedendo-lhe mais um semana para sua quitação. ocorreu que a dívida não foi paga pelo ofendido em nenhum dos prazos acordados, ocasião em que, já cansado e indignado com a situação, o denunciado informou ao ofendido que a dívida deveria ser saldada imediatamente para que José não pagasse com a própria vida.
Levados os fatos ao conhecimento do delegado local, este instaurou inquérito policial visando apurar as circunstancias do ocorrido, onde durante o deslinde deste o denunciado admitiu os fatos como verdadeiros. Posteriormente, o MP ofereceu a respectiva denúncia.
II - DO DIREITO
O crime de de extorsão denunciado na peça acusatória não merece guarida, pois atipíco, uma vez que, o acusado não pretendia receber vantagem indevida, assim como bem narrado, havia uma dívida líquida e certa entre vítima e acusado. Desta forma, sendo a vantagem indevida fato necessário para o mencionado crime, este se torna atípico, uma vez que esta não existiu. O acusado deve ser absolvido da acusação de crime de extorsão qualificada.
Subsidiariamente, apenas se não for o entendimento deste juizo quanto a absolvisão do acusado, deverá este responder somente pelo crime de