resposta sobre prd
Pena restritivas de direito
Especies prestação pecuniária (art. 45, §1º - CP conforme sua previsão legal consiste no pagamento em dinheiro de valor fixado pelo juiz à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social), a perda de bens e valores (art. 45, §3º - CPconfisco de bens e valores (títulos, ações) pertencentes ao condenado, revertido ao Fundo Penitenciário Nacional, na quantia referente ao montante do prejuízo causado ou do provento (vantagem financeira)), a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas(art. 46 - CP): consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado junto a entidades sociais, hospitais, orfanatos, escolas e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais ), a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana, conforme preceitua o artigo 43 do Código Penal.
Caracteristicas :
As penas restritivas de direito têm por características:
a) Autonomia - não podem ser cumuladas com as penas privativas de liberdade; não são meramente acessórias.
b) Substitutividade - primeiramente o juiz fixa a pena privativa de liberdade, e depois, na mesma sentença, substitui pela pena restritiva de direitos.
Condições legais para substituição PPL por PRD
(art. 44, §4º - CP): consiste na perda do benefício que foi concedido ao condenado quando houver o descumprimento injustificado das condições impostas pelo juiz da condenação. Desta forma, a pena restritiva de direitos retornará à sua pena original, a pena privativa de liberdade. Deve-se lembrar que, "no cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão" (art, 44, §4º, do CP).