Resposta Questao 1 Penal 2
LIVRARIA DO SABER LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 21.206.978/0001-25, com sede na Avenida Cesário de Melo, nº 200, Campo Grande, vem, respeitosamente por seus advogados infra-assinados, à presença de V. Sa. REPRESENTAR contra o Sr. FELIPE SALES, brasileiro, comerciante, solteiro, RG 24.098.250-3, inscrito no CPF sob n.º 177.396.115-23, residente e domiciliado à Rua Campo Grande, número 02 – CEP: 23059-789, pelas razões de fato de direito a seguir: A ora peticionária, recebeu a visita do Representado em seu estabelecimento, no dia 15/06/2014, momento em que realizou a compra de diversos livros totalizando o montante de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Em razão da compra efetuada, o Representado emitiu em favor da peticionária, o cheque n.º 14030-9, da ag. 62589 do Banco Santander, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), onde consta ele como emitente. Apresentado ao banco sacado, o referido título retornou da compensação bancária sem o devido pagamento por falta de provisão de fundos. Foram realizadas duas apresentações junto à instituição bancária, nas datas de e do mesmo mês deste ano, o referido cheque foi devolvido com a alínea "A" (insuficiente provisão de fundos). Diante desta situação, percebe-se claramente que o Representado incorreu no crime previsto no Art. 171, parágrafo 2º, inc. VI do Código Penal Brasileiro, como demonstrado a seguir:
"Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém a erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
...
Parágrafo 2º: Nas mesmas penas incorre quem:
...
VI- emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento".
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