Responsablidade civil do estado
Nesse sentido, ressalta-se que a Administração Púlica se seujeta a diversos mecanismos de controle para abstar ou corigir comportamentos indevidos praticados nos diversos escalões administrativos de seu corpo orgânico central, como controles que este mesmo corpo exercita em relação às pessoas juridicas auxiliares do Estado.
Assim, como consequência dos supramencionados mecanismos de controles, se a Administração causar danos aos administrados em decorrência de atos ilicitos ou até mesmo em certos casos, por atos licitos, irrompe para ela o dever de indenizar o lesado, que o presente artigo buscará identificar quando e em que termos se dará.
Cumpre ainda salientar que referido trabalho não tem como objetivo harmonizar a discussão acerca de um objeto tão extenso e ainda longe de pacificação, mas sim, apontar conceitos que possam, além de cria uma intercessão entre as searas cível e administrativa, fomentar o estudo do tema “Responsabilidade Civil do Estado”.
2. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Inicialmente cabe ressaltar que a palavra responsabilidade é um substantivo feminino com origem no latim e que demonstra a qualidade do que é responsável, ou a obrigação de responder por atos próprios ou alheios, ou por uma coisa confiada.
Tal palavra está diretamente relacionada com a palavra em latim respondere, que significa "responder, prometer em troca". Desta forma, uma pessoa que seja considerada responsável por uma situação ou por alguma coisa, terá que responder se alguma coisa corre de forma desastrosa.
Dentre os