Direito do consumidor
Código de defesa do consumidor – Lei 8078/90
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Art. = artigo
§ = parágrafo
§ único = parágrafo único inc. = inciso ( I, II, III, IV, V, VI,...XII, ....) alíneas = a, b, c,.... caput – é o texto do artigo.
( o por que dos incisos e alíneas??)
Direito público Direito Privado
Constitucional Civil
Trabalhista Família
Penal Contratual
Tributário
Tratado ou tutelado pelo Estado Trata das relações entre pessoas
Jurisprudência – julgamentos que já ocorreram sobre a mesma matéria.
Mecanismo simplificado de ações/julgamentos
Petição Inicial juiz julga procedente, improcedente ou parcialmente procedente
Pode ser feita uma apelação para o tribunal de justiça três desembargadores julgam
Pode ser feito um REsp (Recurso Especial) para o STJ em Brasília e, por último,
um RExt (Recurso Estraordinário) para o STF.
02/03/2011
O que é Direito?
Como ciência jurídica é a aplicação da norma coercitivamente pelo estado perante a sociedade. Direito Objetivo – é a aplicação concreta da norma. É o direito positivado dentro da Lei.
Direito Subjetivo – direito ou faculdade de agir. Por exemplo, alguém ofendido tem o direito de entrar ou não com uma ação visando o direito objetivo.
Kelsen foi um filósofo matemático que criou o positivismo jurídico.
Fontes do direito: Lei, jurisprudência, doutrina (livros) e costumes.
Sujeitos de Direito
Sujeito de Direito
Pessoa Natural Contrair Obrigações
PF PJ
Ente Despersonalizado – camelô.
Pessoa física adquire personalidade jurídica a partir da concepção (feto) e termina com a morte.
Cônjuge supertice – mulher.
Cônjuge varão – homem.
Nacituro – o que vai nascer. Art. 2° Cód. Civil.
16/03/2011
DIREITO DO CONSUMIDOR
Lei 8.078/90
Disciplina Transversal