responsabilidade
Gabarito: Como Estela estava internada em um hospital, já havia uma relação jurídica preexistente entre eles, logo, é caso de responsabilidade contratual. A responsabilidade pessoal dos médicos e profissionais de saúde é subjetiva. Houve no caso indiscutível violação do dever de cuidado da enfermeira Maria, o que caracteriza a culpa, e culpa grave. Mera semelhança dos frascos de vaselina e soro não justifica o erro de Maria; pelo contrário, agrava a sua negligência pois, em razão da semelhança dos frascos deveria ter maior cuidado.
GABARITO: A
Ação indenizatória por danos materiais e morais movida por Antonio em face de José, fundada no seguinte fato: o veiculo do réu (José) colidiu com a porta do veículo do autor (Antonio) no momento em que este desembarcava do mesmo, decepando-lhe três dedos da mão esquerda. Em contestação, o réu alega e prova que o autor, além de estar parado e, fila dupla, abriu a porta do veiculo inadvertidamente no momento em que passava o veículo do réu. Dando os fatos narrados como provados, assinale a afirmativa correta, justificadamente:
A) O réu (José) não terá que indenizar porque houve culpa exclusiva da vítima.
B) O réu terá que indenizar porque violou o dever de cuidado – era previsível que alguém poderia saltar de um veículo