Responsabilidade
Sigilo = Segredo; Discrição
É de suma importância, na profissão de médico veterinário, que mantenhamos segredo sobre fatos de nosso conhecimento por termos visto, ouvido ou deduzido em nossas atividades.
Não podemos revelar fatos que prejudiquem as pessoas ou entidades. Salvo os de bem comum ou imposição judicial.
- Doenças contagiosas:
- perícias judiciais
- atestados de óbito
- laudos de necrópsia
Devemos manter sigilo em: Anúncios Entrevistas Relatos e publicações
Fotografias ou elementos que identifiquem o proprietário ou o animal
Da Discrição
“Não te abras com teu amigo
Que ele um outro amigo tem.
E o amigo do teu amigo
Possui amigos também...”
Mario Quintana
Responsabilidade profissional
Responsabilidade:
1. Obrigação de responder pelos próprios atos ou por aqueles praticados por um subordinado.
2. Obrigação de cumprir ou obedecer a certos deveres.
Art. 22 - O Médico Veterinário responde civil e penalmente por atos profissionais que, por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas, prejudiquem ao cliente.
Devemos assumir os nossos próprios atos, e nunca atribuir nossos malogros a terceiros.
Art. 23 – O Médico Veterinário NÃO É OBRIGADO a atender o animal doente, cumprindo-lhe, porém, fazê-lo em casos de urgência, quando solicitado pelo proprietário e desde que não haja na localidade colega ou estabelecimento veterinário em condições de prestar a assistência necessária.
Art. 24 – É de exclusiva responsabilidade do médico veterinário a escolha do tratamento para seus pacientes.
Somente em casos onde o paciente corre risco de morte o médico veterinário praticará intervenção cirúrgica sem o consentimento do proprietário ou responsável
Art. 26 – Configura EXERCÍCIO ILEGAL da profissão e responsabilidade solidária permitir, sem a competente supervisão, que estudantes de Medicina Veterinária realizem atos profissionais em sua jurisdição de trabalho