Responsabilidade social
RESUMO
INTRODUÇÃO
A intervenção amparada na rationale humanitária está entre as questões mais controvertidas das relações internacionais. A Carta das Nações Unidas, adotada em 26 de junho de 1946, menciona a não intervenção como um dos seus princípios norteadores. O uso da força é autorizado pela Carta apenas para situações de legítima defesa ou de ameaça à paz e à segurança internacionais. Ao longo das últimas décadas, surgiram várias tentativas de relativizar o alcance desses princípios, de modo a permitir a intervenção estrangeira nos territórios dos Estados, especialmente em situações de emergência humanitária. Os novos conceitos buscam conciliar o que seria aparentemente inconciliável: a soberania, de um lado, e a proteção dos indivíduos, de outro.
O conflito tem sido abordado de duas maneiras: pela evolução do conceito de soberania da soberania como autoridade para a soberaniacomo responsabilidade – e pela expansão da definição do que constitui ameaça à paz e à segurança internacionais, no marco do Capítulo VII da Carta. Como resultado da primeira fórmula, violações maciças de direitos humanos dentro das jurisdições nacionais passam a ser objeto de responsabilidade internacional. Como resultado da segunda, a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), passam a autorizar ações militares quando as ameaças derivam de crises humanitárias.
Entre as inovações conceituais mais significativas encontram-se o direito ou dever de ingerência, o conceito de segurança humana e a responsabilidade de proteger, objeto desta tese.
O objetivo deste trabalho é analisar a mudança de paradigma que visa legalizar e legitimar as chamadas intervenções humanitárias. O princípio da responsabilidade de proteger constitui a nova moldura jurídica e política dessas intervenções. O trabalho buscará reconstituir a trajetória de