Responsabilidade Social do Estado
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Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina e mais 1 usuário - 1 dia atrás
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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor de um jovem que, aos 16 anos, foi preso em flagrante por tentativa de roubo na Capital e acabou recolhido durante quatro meses em uma cela comum da Penitenciária de Florianópolis. A irregularidade ocorreu entre os meses de janeiro e abril de 2008.
Em seu depoimento, o autor garantiu ter informado sobre sua menoridade, sem ser levado em consideração pelos agentes. Acrescentou que isso poderia ser confirmado no sistema da delegacia, já que não era a sua primeira passagem pela polícia. Porém, esse não foi o procedimento adotado e ele foi encaminhado para a unidade prisional.
Saiu quatro meses depois, quando a mãe, que desconhecia o paradeiro do filho, intercedeu após tomar conhecimento, através de uma matéria da televisão, de seu envolvimento em um episódio que culminou com a queima de colchões no interior da penitenciária. O Estado, em sua defesa, alegou que o jovem mentiu sua idade no momento em que foi preso e que sequer possuía identidade civil.
Para o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, o fato de o infrator não possuir documento que comprovasse sua identificação era motivo mais que suficiente para que se procedesse a verificação no sistema. Em sendo assim, é certo que os agentes públicos, ao realizarem a prisão de uma pessoa (menor de idade ou não), devem guardar cautela (), devendo diligenciar a respeito da veracidade das informações repassadas, com o fito de evitar situações contra legem como a que ocorreu no caso em questão, anotou o relator.
Para arbitrar o valor da indenização, pleito negado em 1º Grau, o desembargador levou em consideração o fato do jovem ter tido algumas oportunidades ao longo de sua prisão