Responsabilidade Social da Empresa
O Direito Social surgiu em razão do tratamento que a classe operária estava vivendo durante o excesso de capitalismo durante a Revolução Industrial no período de 1760 e depois também em 1820 á 1840. Diante dessa revolução opressiva, diversos países introduziram em suas constituições os direitos sociais. Podemos dizer que os direitos sociais estiveram presentes em todas as constituições, umas com mais intensidade e em outras menos, merecendo destaque a atual Carta Magna, também chamada de Constituição Cidadã.
Os direitos sociais são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, diretos que tendem a realizar a igualização de situações desiguais, possibilitando ao indivíduo exigir do Estado prestações positivas para a garantia de cumprimento desses direitos. Os direitos sociais estão dispostos na Constituição de 1998, no Título II (Dos Direitos e Garantias fundamentais) e no Título VIII (Da Ordem Social). Estabelecem em seu artigo 6º, direitos sociais como: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer segurança, previdência social, proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados. Do artigo 7º ao 11º, foi citado os direitos sociais do trabalhador O Artigo 7º relaciona os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, os direitos coletivos dos trabalhadores, que englobam o direito de sindicalização (Artigo 8º), direito de grave (Artigo 9º), direito de participação dos trabalhadores em colegiados públicos (Artigo 10º) e o direito de representação na empresa (Artigo 11º).
2 HISTÓRIA DO DIREITO SOCIAL Os primeiros direitos fundamentais, denominados de direitos individuais, também chamados de liberdades negativas, correspondem a uma prestação positiva do Estado, um fizer em prol de setores menos favorecidos da sociedade. O Direito Social surgiu em um momento histórico posterior, quando se