Responsabilidade Civil E Criminal1
A RESPONSABILIDADE, SEGUNDO O DICIONÁRIO AURÉLIO É:
“1. Qualidade ou Condição de Responsável. 2. Jur. Capacidade de entendimento ético jurídico e determinação volitiva adequada, que constitui pressuposto penal necessário à punibilidade”.
Responsável é Alguém que:
“1. Que responde pelos próprios atos ou pelos de outrem;
2. Que responde legal ou moralmente pela vida, pelo bem-estar, etc. de alguém. 3. Que tem noção exata de responsabilidade, que se Responsabiliza pelos seus Atos , que não é irresponsável. 4. Que dá lugar a, que é causa de (algo). S. 5. Pessoa responsável (por alguma coisa ou por alguém). 6. Individuo faltoso; culpado”.
Legal = lícito, autorizado ou não vedado pela lei.
Responsabilidade legal:
Jurídica
Social
Responsabilidade Jurídica:
Fundamento na lei;
Coação Jurídica (privação de bens e/ou direitos);
Relacionada aos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis;
Responsabilidade Social:
Fundamento na moral e na cultura;
Coação social (econômica);
Relacionada ao regime democrático;
Ministério Público do Trabalho : Art. 124 da constituição Federal:
Incumbe ao MPT da Defesa:
Da ordem jurídica;
Do regime democrático;
Dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
Responsabilidade Jurídica:
Criminal;
Civil;
Acidentária;
RESPONSABILIDADE CRMINAL ( CÓD.PENAL ):
Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem:
Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Pena: Detenção de 03 (três) meses á 01 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Homicídio Simples;
Art. 121. Matar Alguém.
Pena: Reclusão de 06 (seis) meses a 20 (vinte) Anos.
Lesão Corporal de Natureza Grave:
§ 1º. Se Resulta:
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
Perigo de vida;
Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
Aceleração de parto;
Pena: Reclusão, de 01 (um) a 05