Responsabilidade civil 01
R: Alexandre não tem responsabilidade, visto que ele não possuiu dever de fidelidade sendo como um mero terceiro, não tendo, portanto nenhum dos pressupostos exigidos por lei no artigo 186 do CC.
A ação deveria ter sido proposta contra a sua esposa visto que ela violou o contrato de casamento, rompendo a cláusula de fidelidade.
Jurisprudência:
Processo: APL 485812120108260576 SP 0048581-21.2010.8.26.0576
Relator(a): Coelho Mendes
Julgamento: 31/07/2012
Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Publicação: 02/08/2012
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO ENTRE EX-MARIDO E AMANTE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. A TRAIÇÃO, POR SI SÓ, BEM COMO AS CONSEQUENCIAS DELA ORIUNDAS, NÃO GERAM DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A ENSEJAR CONDUTA ABUSIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(OAB/Exame Unificado – 2010.3) Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo. Em relação a situação acima é correto afirmar:
A) não responderá pela reparação do dano, pois agiu em estado de necessidade.
B) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade.
C) praticou um ato ilícito e deverá reparar o dano.
D) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em legítima defesa.
R: Letra B