resolução
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CADEIA PÚBLICA DE POMBAL – CPP-PB
DO MATERIAL PERMITIDO PARA INGRESSO NA UNIDADE PRISIONAL
Artigo 13 – Somente a esposa ou a companheira do recluso, ou na sua falta a genitora, pai ou irmão, poderá entregar alimentos, remédios, vestuários ou produtos de higiene e limpeza, para o mesmo.
Parágrafo primeiro – Somente será autorizado o ingresso dos seguintes materiais, dentro dos limites disciplinados abaixo:
1. Roupas: só duas peças de cada espécie e de cor branca ou clara (CAMISA BRANCA, SEM ESTAMPA E SHORT AMARELO SEM ESTAMPA);
2. Alpercata ou chinelo, de cor branca, sem estampa;
3. Desodorante só do tipo cremoso.
4. Sabão em barra ou em pó e água sanitária, só uma barra um saco de 500 gramas e 01
Litro ou garrafa, de plástico, uma vez por mês.
5. Um barbeador de uma lâmina, descartável, que deve ser devolvido para receber outro.
6. Legumes e cereais não podem ser in natura, mas já preparados para o consumo.
Apenas um quilo de verduras, variadas.
7. Frutas, no máximo um quilo. Melão, mamão e abacaxi, os dois primeiros partidos e o último descascado e em rodelas ou fatias. Laranjas seis e descascadas e partidas. Maçã: seis unidades. Uvas: meio quilo. Banana: uma concha.
8. Demais frutas, no peso acima referido, observando-se sempre se oculta objetos proibidos ou se sua freqüência de entrada não denota ser para destilação e fabricação de bebidas.
9. Leite: 500 gramas, em pó e em saco plástico. Doce: em tablete e embalado em papel ou plástico transparente.
10. Refrigerante: de cor clara e apenas um litro, em vasilhame de plástico. Não será permitido refrigerante de cor escura.
11. Estando congelada, nenhuma alimentação ou refrigerante deverá entrar no Estabelecimento.
12. Cigarro: Um maço. Fumo in natura, 500 gramas.
Parágrafo segundo - Não será permitido ao visitante ingressar com os seguintes materiais:
1. Cinto de fivela de metal e sapato