Resolução
Questão Discursiva:
O Sindicato dos Empregados de Bares e Restaurantes de Minas Gerais celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Patronal de Bares e Restaurantes de Minas Gerais. A referida norma coletiva estabeleceu que, para os integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato profissional, à hora noturna, assim considerada aquela compreendida entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do outro dia, teria adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora diurna. Finalmente, as partes estabeleceram um prazo de vigência de 1 (um) ano para a vigência da convenção coletiva. Analisando o caso concreto apresentado, esclareça se esta norma coletiva poderia ser caracterizada como fonte material do direito do trabalho? Justifique.
Resposta: Esta norma coletiva não poderia ser configurada como fonte material do Direito do Trabalho, tendo em vista seu valor normativo materializado, em forma externa, como fonte formal autônoma.
Questão Objetiva:
Resposta: c) da primazia da realidade.
CASO CONCRETO 02:
Questão Discursiva:
a) Sim, existe a relação de emprego entre as partes, estabelecido pelo Requisito da pessoa Física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação e alteridade, diante dos fatos analisados e enquadrados a cada requisito, tais como descrito abaixo:
Bruna, na condição de pessoa física, exerce pessoalmente a função pactuada, de cozinheira, de forma continua, em horário previamente acordado, recebendo um valor fixo pelo trabalho subordinado, estando o empregador responsável por qualquer risco da atividade econômica exercida por Bruna.
b) Com base na analise dos fatos, torna-se possível enquadrar ocaso concreto ao princípio da irrenunciabilidade, estando vinculado ao conceito de indisposição de direitos referentes à normativa trabalhista. Assim como o princípio da continuidade da relação de emprego, referente às relações trabalhistas pactuadas, e também o princípio da