Resolução n 272, de 9 de agosto de 2001
o
Aprova o Regulamento Comunicação Multimídia.
do
Serviço
de
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho o de 1997, e pelos arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto n 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Lei no 9.472, de 1997; CONSIDERANDO o contínuo desenvolvimento tecnológico das plataformas que suportam a prestação dos serviços de telecomunicações, a possibilidade da prestação de serviços multimídia em banda larga pelos operadores de telecomunicações e as várias solicitações encaminhadas à Anatel para a regulamentação de um serviço que materialize a convergência tecnológica; o CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública n 246, de 11 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial de 12 de setembro de 2000;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião no 170, realizada em 2 de agosto de 2001, resolve: Art. 1o Aprovar o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2o Determinar que não sejam mais expedidas autorizações para exploração de Serviço Limitado Espec ializado, nas submodalidades Serviço de Rede Especializado e Serviço de Circuito Especializado, bem como para o Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações, compreendendo o Serviço por Linha Dedicada, o Serviço de Rede Comutada por Pacote e o Serviço de Rede Comutada por Circuito, todos de interesse coletivo, a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial da União. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às autorizações já aprovadas pela Anatel e ainda não publicadas no Diário Oficial da União. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NAVARRO GUERREIRO Presidente do Conselho