Projeto SCM
(De acordo com a Res. nº 272 da Anatel – SCM, de 9 de agosto de 2001, Anexo II)
OBJETO
OUTORGA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM sendo um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço, distinguindo-se de o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC).
Sendo assim, declaramos que estamos em conformidade e cumprimento ao ANEXO À
RESOLUÇÃO N.º 272, DE 9 DE AGOSTO DE 2001, Artigo 66, que diz:
Na prestação do SCM não é permitida a oferta de serviço com as características do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), em especial o encaminhamento de tráfego telefônico por meio da rede de SCM simultaneamente originado e terminado nas redes do STFC.
PROPONENTE
NOME DA EMPRESA
CNPJ
Endereço:
Fone:
Responsável Técnico:
Nome
Engenheiro Elétrico
CREA/TO
Porto Nacional – TO, dezembro de 2006
INDICE
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
ÁREA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ............................................................. 3
ÂMBITO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ......................................................... 3
RADIOFREQUÊNCIAS PRETENDIDAS ........................................................... 3
PONTOS DE INTERCONEXÃO PREVISTOS ..................................................... 3
DESCRIÇÃO GERAL DO SISTEMA PRETENDIDO ............................................ 3
DIAGRAMAS ILUSTRATIVOS....................................................................... 6
FINALIDADE DO SISTEMA.......................................................................... 6
CRONOGRAMA E PERÍODO DE IMPLANTAÇÃO .............................................. 6
2
1. ÁREA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO