Resolução - terapia online
Regulamenta o atendimento psicoterapêutico e outros serviços psicológicos mediados por computador e revoga a Resolução CFP N° 003/2000.
O O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO que, de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo é dever do psicólogo prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimento e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, é dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo sobre a realização de estudos e pesquisas no âmbito da Psicologia;
CONSIDERANDO o princípio fundamental do Código de Ética Profissional do Psicólogo que determina que o psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática;
CONSIDERANDO as Resoluções do CFP n°. 10/97 e 11/97 que dispõem, respectivamente, sobre critérios para divulgação, publicidade e exercício profissional do psicólogo, associados a práticas que não estejam de acordo com os critérios científicos estabelecidos no campo da Psicologia e sobre a realização de pesquisas com métodos e técnicas não reconhecidas pela Psicologia;
CONSIDERANDO que os efeitos do atendimento psicoterapêutico mediado pelo computador ainda não são suficientemente conhecidos nem comprovados cientificamente e podem trazer riscos aos usuários;
CONSIDERANDO o encaminhamento do V CNP - Congresso Nacional da Psicologia - de que o Sistema