Resolução/sefaz n. 2.093
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.093, de 24 de outubro de 2007.
Disciplina os procedimentos para celebração de convênios ou instrumentos similares no âmbito do Poder Executivo.
Publicado no DOE 7081, de 26.10.2007 (suplemento).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 37 do Decreto n. 11.261, de 16 de junho de 2003,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A celebração de convênio ou instrumento similar será efetivada nos termos do Decreto n. 11.261, de 16 de junho de 2003, observadas as disposições desta Resolução.
§ 1º No caso do convênio ser financiado com recursos da União, serão observadas, prioritariamente, as regras estabelecidas no instrumento repassador dos recursos, hipótese em que as mesmas deverão ser nele transcritas.
§ 2º As referências ao termo convênio aplicam-se, também, aos seguintes instrumentos similares: acordo, ajuste, cooperação, outorga, contratualização ou congêneres ou plano de ação.
§ 3º As referências ao órgão concedente consideram-se feitas também aos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica, fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista.
CAPÍTULO II
DO CADASTRAMENTO
Art. 2º A proposta de celebração de convênio será encaminhada ao órgão concedente, por meio de ofício, subscrito pelo pretenso convenente devidamente inscrito no Cadastrado de Convenentes da Administração Estadual - CCAD, na forma estabelecida na Resolução SEFAZ n. 2.052, de 19 de abril de 2007, descrevendo sucintamente a proposição, que será apreciada através de Plano de Trabalho, devendo conter:
I - a descrição sucinta do projeto ou da atividade e a justificativa da proposição - Anexo I a esta Resolução;
II - a identificação do pretenso